MINUTA
DO EDITAL Nº 001/2019
ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA.
OBJETIVO: REGULAMENTAR
O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU – BA.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ichu torna público
o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2020/2023, disciplinando com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução
nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº
010/2012, 016/2013 e na Resolução nº 01 do CMDCA, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1
CONSELHO TUTELAR
1.1 Conselho Tutelar
é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
1.2 Em cada Município
e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar
como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos,
mediante processo de escolha.
1.3 O processo de
escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco)
membros titulares e suplentes.
1.4 O CMDCA, no uso de suas atribuições,
publicará editais específicos no Diário Oficial do município para cada uma das fases do processo de escolha dos
conselheiros tutelares.
2
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 Reconhecida
idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no
município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos
legais relativos ao grau de parentesco da Lei Municipal;
2.2 Idade superior a 21 (vinte
e um) anos no ato da posse;
2.3 Residência e
domicílio eleitoral no município, de no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente;
2.4 Apresentação das
Certidões Negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e
Justiça Federal;
2.5 Solicitação de
candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
2.6 Ensino Médio
completo, concluído até a data da posse;
2.7 Disponibilidade para exercer a função pública
de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
3
DOS IMPEDIMENTOS
3.1 São impedidos de servir, no mesmo conselho tutelar, parceiros com união
estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio,
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme artigo 140 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
4
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1 A participação no presente Processo de Escolha
iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e
nas condições estabelecidas neste edital;
4.2 A inscrição somente será efetuada pessoalmente
ou por procuração, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social pelo
período de 15
de abril a 10 de maio de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 16h;
4.3 As informações prestadas na inscrição são de
total responsabilidade do candidato;
4.4 Ao realizar a inscrição, o Candidato deverá
apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
4.4.1
Documentos de Identidade pessoal com foto, CPF, comprovante
de residência, titulo de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais;
4.4.2
Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Policia
Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
4.4.3
Pedido/Ficha de inscrição individual; (conforme modelo a ser adotado
pelo CMDCA);
4.4.4
Certificado de Conclusão do Ensino médio emitido por
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
4.4.5
Declaração
de disponibilidade para o exercício da função pública de conselho tutelar com
dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; (sugere-se que o modelo da
declaração seja fornecido pelo CMDCA);
4.4.6
Declaração
de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do
termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações
prestadas no momento da inscrição.
5
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 16/04/2019
a 10/05/2019;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos 16/05/2019;
5.3. Prazo para
impugnação de candidatura: 05 dias úteis a contar da publicação da relação dos
candidatos inscritos: 23/05/2019;
5.4. Apresentação de
defesa pelo candidato impugnado: 30/05/2019;
5.5. Publicação do
julgamento da impugnação pela comissão eleitoral: 04/06/2019;
5.6. Prazo para
recurso ao pleno do CMDCA: 11/06/2019;
5.7. Resultado da análise
dos recursos: 18/06/2019;
5.8. Exame de
conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões
de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90, considerando-se apto o candidato que
acertar no mínimo 60% da prova 21/07/2019;
5.9. Publicação do
gabarito: 22/07/2019;
5.10. Prazo para
recurso: 25/07/2019;
5.11. Publicação dos
candidatos habilitados: 29/07/2019;
5.12. Divulgação do processo
de escolha: 02/08/2019;
5.13. Data do
processo de escolha unificado: 06/10/2019;
5.14. Divulgação do
resultado: 07/10/2019;
5.15. Curso de formação
inicial: Novembro de 2019;
5.16. Diplomação: 13/12/2019;
5.17. Posse: 10/01/2020.
6
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 O CMDCA, por meio de
sua Comissão Especial, procederá a análise dos documentos apresentados em
consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da
publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2 O processo de escolha
para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
devidamente habilitados.
6.3 Caso o número de pretendentes
seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, poderá suspender o trâmite do processo de escolha e
reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de
posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme
disposição no art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se
atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o
certame com o número de inscrições que houver.
7
DA IMPUGNAÇÃO
7.1 A partir da
publicação no Diário Oficial do Município, da lista definitiva dos candidatos
inscritos, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de
capacidade civil, requerer em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a impugnação de candidaturas, em
petição fundamentada.
7.2 O candidato que
estiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 03
(três) dias.
7.3 A comissão especial
analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada
de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da
Resolução 170/2014 do CONANDA.
7.4 O resultado da
análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 11/06/2019.
7.5 Da decisão acerca da
análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que
deverá decidir em até 03
(três)
dias.
8
DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1 O exame de
conhecimento específico ocorrerá no dia 21/07/2019 (domingo).
8.2 O exame de
conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório
com as seguintes regras:
I – A prova versará
exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de
conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos
no total;
IIl – Será aprovado o
candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;
IV – A prova será
elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório
e reconhecido conhecimento sobre a Lei 8.069/90.
8.3 O resultado do exame
será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia 22/07/2019;
8.4 Do resultado do exame
caberá recurso à comissão especial no prazo de 25/07/2019;
8.5
Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o
exame de conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados
à comissão especial, sendo composta por: Ana Maria Mendonça de Oliveira,
Naylana Cruz de Jesus e Emerson Pablo Jesus Silva;
8.6 A comissão
examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame
eliminatório.
9
DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1 O dia da escolha
dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo território Nacional: 06 de
outubro de 2019, das 08hs às 17hs.
9.2 O voto será
facultativo e secreto.
9.3 A divulgação dos
locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da escolha unificada e
caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicações possíveis.
10
DAS CONDUTAS VEDADAS
10.1 No processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor.
10.2 Além dessas, são
consideradas condutas vedadas àquelas previstas na
legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do
poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação,
dentre outros.
11. COMISSÃO ESPECIAL
11.1 Foi criada a
comissão especial, de formação paritária, composta por 04 (quatro) membros,
sendo 02 (dois) conselheiros representantes do Governo Municipal e 02 (dois)
conselheiros representantes da Sociedade Civil, sendo eles: José Carlos
Mendonça de Oliveira, Lays Carvalho Cerqueira, Enildes Cedraz de Oliveira Lima
Almeida e Luiz Gonzaga dos Santos.
11.2 São impedidos de
servir na comissão especial dos cônjuges, companheiros, mesmo que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselho tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na
Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
12.
EMPATE
12.1 Em
caso de empate na votação terá preferência na classificação, o candidato com
idade mais avançada.
13. DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
13.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o
nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes,
publicando no Diário Oficial do Município.
14. DOS RECURSOS
14.1 Os recursos,
devidamente fundamentados, deverão der dirigidos ao Presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA,
respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
14.2 Julgados os
recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial
do Processo de Escolha.
14.3 A decisão
exagerada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é
irrecorrível na esfera administrativa.
15. DA POSSE
15.1 A posse dos
conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de
janeiro de 2020.
16. DISPOSIÇÕES
FINAIS
16.1 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas
na Lei nº 8.069/90 e na Lei nº 010/2012, 016/2013;
16.2 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros
tutelares;
16.3 O descumprimento
dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do
candidato pelo pleito.
Ichu, 15 de maio de 2019
Tânia
Mendonça de Oliveira
Presidente
do CMDCA-Ichu
Decreto
Nº 119/2017
ANEXO I
CRONOGRAMA
PROCESSO
DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU – BA.
Inscrições e entrega de documentos na Secretaria Municipal
de Assistência Social
|
15/04/2019 a 10/05/2019
Horário:
8h às 12h e das 13h às 16h
|
Publicação da relação dos candidatos inscritos
|
16/05/2019
|
Prazo para impugnação de candidatura
|
23/05/2019
|
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
|
30/05/2019
|
Publicação do julgamento da impugnação pela comissão
eleitoral
|
04/06/2019
|
Prazo para recurso ao pleno do CMDCA
|
11/06/2019
|
Resultado da análise dos recursos
|
18/06/2019
|
Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório,
contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90,
considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova
|
21/07/2019
|
Publicação do gabarito
|
22/07/2019
|
Prazo para recurso
|
25/07/2019
|
Publicação dos candidatos habilitados
|
29/07/2019
|
Divulgação do processo
de escolha
|
02/08/2019
|
Data do processo de escolha unificado
|
06/10/2019
|
Divulgação do resultado
|
07/10/2019
|
Curso
de formação inicial
|
Novembro de 2019
|
Diplomação
|
13/12/2019
|
Posse
|
10/01/2020
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário