segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

O que é BPC? Confira as novas regras!

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Quem pode receber o BPC?

Idosos com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente

Pessoa com deficiência de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Obs.: há várias decisões no judiciário brasileiro no sentido de que o BPC não pode ser negado somente pelo critério objetivo da renda, deve ser avaliada a real situação socioeconômica da pessoa e da sua família.

Quais os procedimentos para requerer o benefício?

Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal; declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família; no caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos; no caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela avaliação social e perícia médica do INSS; o requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS na data agendada pelo canal de atendimento 135 ou agendado.

Obs.: O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.

Quais os documentos necessários para requerer o BPC?

Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deve apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPF, se já o possuir e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento ou casamento
• Certificado de reservista
• Carteira de identidade; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Fique atento (a) para as novas regras para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC:

A PORTARIA CONJUNTA MDSA/INSS Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2017 considerando o disposto no Decreto 8.805 de 07 de julho de 2016 trouxe algumas mudanças no procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão dos benefícios de prestação continuada BPC.

Entre as mudanças, válidas para os benefícios requeridos a partir de 04/01/2017, destaca-se:

Alteração dos formulários:

A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CadÚnico, este com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos, da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos ou as informações necessárias à identificação do beneficiário;

O Cadastro Único deverá estar atualizado inclusive com informação do CPF do requerente e de todos os membros da família;

Dispensa-se inscrição do CadÚnico para menores de 16 anos ou pessoas interditadas que estejam internadas em instituição, hospital, abrigo, asilo há 12 meses ou mais e não possuam família de referência;

A renda familiar per capita será calculada utilizando as informações do Cadastro Único bem como dados de outros registros administrativos;

O requerente deverá ratificar as informações do Cadastro Único e atestar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura;

Caso o requerente do BPC não ratifique as informações do CadÚnico, será cadastrado uma exigência por parte do INSS para o requerente atualizar o cadastro no prazo de 30 dias. Não cumprindo a exigência de atualização do cadastro, será indeferido pelo motivo “não atualização ao CadÚnico”


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