sexta-feira, 3 de março de 2017

Conheça os diversos marcos legais que asseguram os direitos sociais da população idosa



POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994)

Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso (pessoas maiores de 60 anos de idade), criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A Lei dispõe sobre os princípios, diretrizes, organização, ações governamentais e disposições gerais que deverão orientar a Política.



POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO IDOSO (Portaria nº 1395, de 10 de dezembro de 1999)
Foi a primeira política brasileira expressamente relacionada à saúde do idoso. Em 2006, foi revogada pela Portaria MS/GM 
n° 2528, de 20 de outubro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. 



PLANO DE AÇÃO INTERNACIONAL PARA O ENVELHECIMENTO (ONU, Madrid, 2002)
O objetivo do Plano de Ação é garantir que, em todas as partes, a população possa envelhecer com segurança e dignidade e que os idosos possam continuar participando em suas respectivas sociedades como cidadãos com plenos direitos. O Plano busca oferecer um instrumento prático para ajudar os responsáveis pela formulação de políticas a considerar as prioridades básicas associadas com o envelhecimento dos indivíduos e das populações. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento; promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice; e criar ambientes propícios e favoráveis. 



ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741, de Outubro de 2003)
Regula e reconhece os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo um instrumento para a realização da cidadania. O Estatuto dispõe sobre os direitos do idoso à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à convivência familiar e comunitária, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à comunidade, à sociedade e à família a responsabilidade pela asseguração desses direitos. 



PLANO DE AÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA (SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, 2005)
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa foi resultado do esforço conjunto do governo federal, do Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) e dos movimentos sociais. Estabeleceu as estratégias sistêmicas de ação, revelando, assim, sua importância, tendo em vista o resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. 


POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA (Portaria MS/GM n° 2528, de 20 de outubro de 2006)
Direciona medidas coletivas e individuais de saúde para população idosa em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a fim de promover a recuperação, a autonomia e a independência dos idosos. 


DIA NACIONAL DO IDOSO (Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006)
Institui o dia 1º de outubro como o Dia Nacional do Idoso. Também determina que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso fiquem incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade. 


PACTO PELA SAÚDE 2006 (Portaria MS/GM nº 399, de 23 de fevereiro de 2006)
Conjunto de reformas institucionais pactuado entre as três esferas de gestão (União, estados e municípios) do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão. Sua implementação se dá por meio da adesão de municípios, estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão (TCG), que, renovado anualmente, substitui os anteriores processos de habilitação, além de estabelecer metas e compromissos para cada ente da federação. Neste documento, a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo sendo apresentada uma série de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. 


BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007)
Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. O BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é garantido à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família e que cumpram as condições determinadas no Decreto. 


PLANO DE AÇÃO SOBRE A SAÚDE DAS PESSOAS IDOSAS, INCLUINDO O ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL (OPAS, Washington, 2009)
Neste plano aborda-se as necessidades de saúde cada vez maiores da população que está envelhecendo rapidamente na América Latina e no Caribe. Incentiva-se que os países membros da OPAS e os organismos de cooperação internacional se concentram em melhorar as políticas públicas que afetam a saúde das pessoas idosas, equipando os sistemas de saúde e capacitando os recursos humanos para satisfazer suas necessidades especiais e melhorando as capacidades dos países de gerar a informação necessária a fim de apoiar e avaliar as medidas empreendidas nesse sentido. O Plano de Ação é uma resposta aos acordos internacionais e regionais, e nele são definidas prioridades para o período 2009-2018. 


FUNDO NACIONAL DO IDOSO (Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010)
Institui o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Além disso, autoriza as pessoas físicas e jurídicas a deduzirem do imposto de renda devido as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. 


PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES (Portaria n° 1.498, de 19 de julho de 2013)
Institui, em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso, integrantes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), visando ao controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis. O PNI inclui nas ações de prevenção das doenças evitáveis por imunização na população acima de 60 anos as vacinas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde: antipneumocócica e antigripal. A vacina contra influenza ou gripe é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso. A vacina contra pneumococo deve ser aplicada quando recomendada por profissional de saúde. Ela é indicada aos idosos que vivem em abrigos institucionais, como as instituições de longa permanência (ILPI), ou se encontrem hospitalizados. Para saber mais, acesse o site do Sistema de Informação do Programa de Imunizações: sipni.datasus.gov.br/ 


COMPROMISSO NACIONAL PARA O ENVELHECIMENTO ATIVO (Decreto nº 8114, de 30 de setembro de 2013)
Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação. O objetivo é conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, para valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. 


CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS (15 de junho de 2015)
O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade. 


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