- Apoiando a família e a comunidade na superação de dificuldades de convivência.
- Facilitando o acesso a programas, serviços e benefícios da assistência social e de outras políticas públicas, tais como saúde, educação trabalho e Justiça.
- Apoiando as comunidades na criação de estratégias para o enfrentamento conjunto de problemas sociais.
- Verificando se o idoso e as pessoas com deficiência têm direito ao Benefício de Prestação Continuada e fazendo as orientações necessárias para que possam acessá-lo;
- Facilitando a inclusão da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que possibilita acesso ao Programa Bolsa Família e a benefícios de outras políticas, como tarifa social de energia elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida;
- Oferecendo atendimento por profissionais, como psicólogos e assistentes sociais.
QUANDO PROCURAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL?
A Assistência Social é um direito de todos os cidadãos, mas há alguns casos em que os cuidados e a proteção dos serviços socioassistenciais são recomendados. Listamos abaixo alguns exemplos. Caso tenha dúvidas se você pode ser atendido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) entre em contato com a Secretaria de Assistência Social do seu município ou com a unidade mais próxima de sua residência, aqui em Ichu, o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
- Pessoas e famílias que estejam em situação de pobreza, beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias com dificuldades de convívio familiar ou social, como aquelas que enfrentem situações de violência dentro da família, que tenham crianças ou adolescentes no trabalho infantil, dentre outras;
- Mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas que sofram discriminações por gênero, raça, etnia ou orientação sexual;
- Pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza ou que estejam vivendo de forma isolada, sem participar da vida na comunidade ou em famílias que precisem de apoio para prover seus cuidados;
- Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade;
- Pessoas sem família ou em situação de abandono.
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