sexta-feira, 19 de março de 2021

Presidente Jair Bolsonaro assina MP que cria Auxílio Emergencial 2021

Nesta quinta-feira (18.03), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 1.039, que institui o Auxílio Emergencial 2021. Serão quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, a serem pagas a partir de abril. O Governo Federal calcula que o pagamento vai beneficiar pelo menos 45,6 milhões de famílias.

Dos R$ 44 bilhões estabelecidos como limite para o Auxílio Emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família.

A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o mesmo modelo utilizado em 2020, assim como o processamento e análise dos pedidos, que continua sob responsabilidade do Ministério da Cidadania.

O Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

"Com a edição da Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro viabiliza para milhões de famílias brasileiras o Auxílio Emergencial 2021, que vai atenuar o sofrimento das pessoas em situação de vulnerabilidade neste cenário de pandemia. O Ministério da Cidadania está empenhado, com prioridade máxima, para fazer chegar esses recursos públicos aos brasileiros que mais precisam", afirmou João Roma, ministro da Cidadania.


Elegíveis

Os critérios de elegibilidade para este auxílio foram aprimorados, atendendo ainda às recomendações de órgãos de controle.

O Auxílio Emergencial 2021 será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou PBF ou auxílio.

Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.


Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania

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